Serviços de Engenharia de Avaliações e Perícias
Em geral, o laudo de vistoria de imóvel
constitui prova nas ações judiciais
envolvendo bens imobiliários, seus custos, frutos e direitos. Dentre as diversas modalidades de vistorias de imóveis,
destacam-se como mais
frequentes as vistorias cautelares, para antecipação de prova pericial, de onde sobressaem as vistorias de imóveis ad perpetuam rei memoriam de
vizinhança e de entrega das chaves de imóveis novos; a vistoria de imóvel
para locação ou venda e a vistoria de imóveis denominada Autovistoria ou inspeção técnica para emissão do Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP), cada uma delas com as suas peculiaridades. Com o objetivo de
atender da melhor forma às necessidades dos nossos clientes, oferecemos as opções de elaboração de termo de vistoria de imóveis residenciais, comerciais
ou industriais, realizada por técnico vistoriador ou o laudo técnico de vistoria de imóveis realizada por engenheiro civil e com a devida Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) no CREA.
Laudo de vistoria de imóvel
Vistorias de imóveis comerciais - Vícios construtivos
Vistorias de imóveis - Inspeção cautelar de vizinhança
Vistorias de imóveis novos para entrega das chaves
Vistorias de imóveis e elaboração de laudos de vistoria
Vistoria é a constatação local, mediante observações de fatos e aspectos, em um bem, em elementos que o
constituem e em condições
que o influenciam. Nos casos de avaliações e perícias, é o exame ou inspeção de um bem e/ou de seus componentes, com o
objetivo de obter dados, elementos e
informações necessárias, adequadas e suficientes para avaliá-lo ou elaborar parecer sobre o mesmo ou sobre suas partes, suas condições, seus danos,
seus defeitos ou atributos. O laudo de vistoria é a forma gráfica de apresentação da prova pericial.
É o documento técnico no qual o perito relata o que observou e
apresenta, de forma fundamentada, as suas análises e conclusões, conforme a finalidade do laudo de vistoria. Vistoria de imóvel é ato personalíssimo
(não se pode atestar que viu aquilo que se mandou outro ver) e o laudo de vistoria é um documento de
engenharia, que envolve responsabilidade técnica, civil e criminal do profissional responsável, por danos causados a terceiros resultantes de
dolo, má-fé ou negligência na execução dos serviços contratados.
Laudo de vistoria de imóveis ad perpetuam rei memoriam
Ad perpetuam rei memoriam é um termo jurídico para designar a prova constituída
com a finalidade de resguardar um direito a ser
demonstrado oportunamente nos autos da ação própria.
O laudo de vistoria de imóveis elaborado quando se pretende produzir prova pericial antecipada "perpetua a memória"
para fins de direito, podendo, a qualquer tempo, subsidiar ação judicial envolvendo o objeto da vistoria. Daí, a denominação dada ao
laudo de vistoria de imóveis com a finalidade de resguardar um direito.
Habitualmente denominada Vistoria Cautelar de imóveis, por se caracterizar pela antecipação
da prova técnica pericial que poderá ser requerida
no futuro, a vistoria de imóveis ad perpetuam rei memoriam tem o seu respectivo laudo registrado e arquivado em cartório, para que, no momento oportuno,
possa ser resgatado quando as provas se tornarem necessárias. Neste contexto, sobressai
a Vistoria Cautelar de Vizinhança, realizada com o propósito de caracterizar tipologia, estado de conservação, padrão construtivo,
idade estimada e eventuais anomalias e falhas, assim como outras características importantes, constatadas nos imóveis situados nas vizinhanças dos
canteiros de obras. Quando se presume que a execução de uma obra de qualquer natureza possa afetar os imóveis situados nas suas vizinhanças,
define-se a área de influência e determina-se a vistoria cautelar de vizinhança para resguardar direitos dos moradores e do construtor.
A vistoria de imóveis situados em áreas sob influência de obras é de responsabilidade do construtor e deve ser exigida pelos moradores.
O laudo de Vistoria de Vizinhança ad perpetuam rei memoriam tem por finalidade:
a) - Constatar anomalias e falhas existentes nos sistemas construtivos e “perpetuar a memória” das características físicas e do estado de conservação de edificações e benfeitorias localizadas na área de influência de um canteiro de obras.
b) - Fornecer informações técnicas aparentes que possam auxiliar na definição de procedimentos construtivos e na execução de serviços preliminares à obra.
Em outras circunstâncias, a necessidade do laudo cautelar de vistoria de imóveis pode recair sobre imóveis novos,
antes da entrega das chaves, com o objetivo de
conferir todos os itens do memorial descritivo do imóvel, para se certificar de que tudo está conforme
prometido pelo vendedor e verificar se os aspectos construtivos estão em ordem e se não há vícios, defeitos ou quaisquer anomalias aparentes na construção.
A vistoria de imóveis ad perpetuam rei memoriam do imóvel novo, antes da entrega das chaves, é uma medida de antecipação de prova pericial,
prevenindo e protegendo os direitos do comprador na eventualidade de constatação de vícios construtivos a serem sanados pelo construtor e,
portanto, providência cautelar relevante a ser
adotada em todos os casos de imóvel comprado na planta.
A realização da vistoria de imóvel para locação ou venda, na maioria dos casos, é atendida com a elaboração do Termo de Vistoria,
dispensando a elaboração do Laudo de Vistoria, que é um documento de engenharia e só pode ser emitido por engenheiro ou arquiteto.
Seja o Termo ou o Laudo, o importante é registrar o
estado de conservação e demais características do imóvel objeto da transação. Para o ato de assinatura do contrato de locação ou da escritura de
compra e venda, previna-se com o termo ou laudo de inspeção do imóvel como medida
cautelar do melhor interesse das partes contratantes.
Laudo ou termo de vistoria de imóvel alugado
A finalidade do termo ou laudo de vistoria de imóvel alugado está vinculada a uma das cláusulas mais onerosas do contrato
de locação, que é aquela em que o inquilino ou locatário se obriga a devolver o imóvel,
quando do término do contrato de locação, nas mesmas condições, estado de conservação e com as mesmas peças que lhe são entregues no início
da ocupação do imóvel.
Dessa forma, duas vistorias devem ser realizadas no imóvel, servindo a primeira, no início da vigência do contrato de locação, para ser
comparada com a segunda, realizada quando da desocupação. Nesses casos, a primeira se caracteriza como uma vistoria cautelar, dado que
é realizada para produzir a memória do estado geral do imóvel na data em que foi realizada. Independente do tipo de documento gerado, se termo
ou laudo de vistoria e da tipologia do imóvel, se residencial, comercial ou industrial, deve-se ter em conta o que a isnpeção
cautelar representa em termos de segurança para o locador e locatário e deve ser realizada contemplando os principais
elementos que constituem a unidade imobiliária, sem se limitar aos mesmos, com a descrição pormenorizada e fotografias.
A constatação de quaisquer vícios, defeitos e anomalias durante a inspeção prévia do imóvel evita os dissabores futuros, decorrentes das
divergências que frequentemente acontecem relacionadas a reparos, quando da entrega do imóvel no final da locação. Antes de disponibilizar o
seu imóvel para aluguel ou venda, consulte-nos sobre os
nossos serviços de vistorias imobiliárias. O laudo ou termo de inspeção do imóvel, conforme o caso,
deve ser emitido compreendendo, principalmente, os seguintes itens:
a) - Descrição e caracterização do imóvel
b) - Elementos estruturais
c) - Varandas e sacadas
d) - Pisos, paredes, forros e tetos
e) - Instalações hidrossanitárias
f) - Instalações elétricas
g) - Portas e janelas
Autovistoria de edificações
residenciais ou comerciais e outros imóveis públicos ou privados
Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) - Obrigatoriedade
É a vistoria de imóveis instituída por lei que torna o Laudo de Autovistoria obrigatório para as
edificações com mais de três pavimentos ou que tenham mais
de mil metros quadrados de área construída. Independente da área construída, é também obrigatório para os imóveis que tenham
alguma projeção sobre o passeio público (marquises e varandas).
Consulte-nos para a elaboração do laudo Técnico de Vistoria
Predial (LTVP) obrigatório no Rio de Janeiro pela Lei Nº 6400 de
05/03/2013. Na capital, o Decreto 37426 de 11/07/2013, regulamentou a
aplicação da Lei Complementar Nº 126/13 e da Lei Nº 6400/13, que
instituem, por AUTOVISTORIA, a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas
edificações existentes no Rio de Janeiro.
Serviços de vistorias imobiliárias - vistoria de imóveis para emissão de Laudo Técnico
de Vistoria Predial em conformidade com as normas vigentes, obedecendo ao que estabelece o código de ética
profissional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). O
laudo de autovistoria, elaborado por engenheiro, arquiteto ou empresa
especializada, devidamente credenciados, nos termos da legislação, é
exigível pela fiscalização a partir de janeiro de 2014. A
obrigatoriedade legal do laudo de autovistoria vem ao encontro dos
melhores interesses dos síndicos de condomínios e outros
administradores de imóveis públicos e privados, na medida em que se
constitui num importante instrumento de administração para a
preservação do patrimônio e salvaguarda de vidas humanas.
Legislação do Rio de Janeiro:
Lei
Estadual 6400 de 05/03/2013
Lei
Complementar 126 de 26/03/2013
Decreto
Municipal 37426 de 11/07/2013.
Prestação de serviços de vistoria de imóvel residencial, comercial ou industrial
Solicite orçamento para elaboração de laudo de vistoria de imóveis para antecipação de prova
pericial em ação judicial, vistoria de vizinhança e vistoria ad perpetuam rei memoriam de
entrega das chaves de imóveis novos, tratando-se de unidades imobiliárias negociadas na planta ou, quando for o caso, laudo de
vistoria de imóvel para locação residencial, comercial ou industrial, além de outros serviços de perícias de engenharia na
construção civil.