Laudo de vistoria de vizinhança
Emissão de laudo de vistoria ad perpetuam rei memoriam
- Serviços de Engenharia Legal - Avaliação de imóveis e perícias imobiliárias;
- Laudo de vistoria cautelar de vizinhança antes de início de obras nas proximidades,
para preservação da memória
das benfeitorias, com a finalidade de resguardar direito a ser oportunamente demonstrado
nos autos de eventual ação
judicial própria;
- Vistoria cautelar de imóvel para produção de prova técnica pericial antecipada;
- Laudo técnico de vistoria e inspeção predial e
- Laudo de inspeção imobiliária
para fins judiciais, para o caso de ingresso em juízo com ação de
reparação de danos.
Vistoria de vizinhança em edificação comercial
Avaliação de imóveis residenciais, comerciais e industriais
Vistoria cautelar de entrega das chaves
Laudo de vistoria de vizinhança ad perpetuam rei memoriam
A necessidade do Laudo de Vistoria de Vizinhança, com a finalidade de
perpetuar a memória em registro fotográfico do estado geral de conservação e das características construtivas das benfeitorias,
se impõe quando os imóveis situados nas regiões próximas aos canteiros de
obras se tornam sujeitos a danos ou avarias decorrentes de deslocamentos de solo,
vibrações e abalos produzidos pela movimentação de máquinas ou cravação de estacas. Visando proteger os interesses do construtor e
dos moradores, a realização da vistoria e elaboração do respectivo
laudo é providência cautelar recomendável para assegurar a antecipação de prova técnica pericial.
Dentre os diversos tipos de vistorias nas edificações, a vistoria de vizinhança reveste-se de suma importância por se caracterizar
como antecipação de prova pericial que pode ser requisitada a qualquer tempo, na hipótese de ação judicial no futuro.
Serviços de Engenharia Legal - Vistoria cautelar e avaliação de imóveis
Engenheiros Peritos atuantes na interface direito-engenharia colaborando com as partes, advogados e juízes visando
esclarecer aspectos técnico-legais nas demandas judiciais envolvendo imóveis, seus custos, frutos e direitos. Prestação de serviços
de engenharia de avaliações, produção antecipada de prova pericial nos casos de vistorias de vizinhança e de
imóveis novos para entrega
das chaves, entre outras necessidades de constatação de anomalias na construção civil, com a finalidade de atender requisitos de ação judicial
concreta ou presumida.
É a constatação mediante exame circunstanciado das edificações e benfeitorias situadas nas áreas sob influência
de obras, com o propósito de caracterizar tipologia, estado de
conservação, padrão construtivo, idade estimada e eventuais vícios, ou outras
características importantes, constatadas em imóveis situados nas vizinhanças.
O laudo de Vistoria de Vizinhança tem por finalidade:
- Constatar deficiências existentes nos sistemas construtivos e “perpetuar a
memória” das características físicas e do estado de conservação de edificações e
benfeitorias localizadas na área de influência de um canteiro de obras.
- Fornecer informações técnicas aparentes que possam auxiliar na definição de
procedimentos construtivos e na execução de serviços preliminares à obra.
A Vistoria cautelar dos imóveis localizados nas vizinhanças se impõe como necessidade quando se presume a possibilidade de avarias nos imóveis
localizados nas proximidades de canteiros de obras, resultantes de vibrações produzidas por cravação de estacas, movimentação de máquinas
pesadas, deslocamento de solo e outras atividades inerentes à execução de obras nas zonas urbanas. A vistoria de vizinhança previne
e resguarda os interesses dos vizinhos e do construtor, na hipótese de danos ou avarias subsequentes.
A vistoria de vizinhança e produção do respectivo
laudo cautelar para constatar anomalias e falhas pré-existentes constituem antecipação de prova técnica para ser utilizada em
possíveis ações judiciais futuras. Em termos jurídicos, é uma vistoria "ad perpetuam rei memoriam"
por ter a finalidade de resguardar um direito a ser demonstrado oportunamente nos autos da ação própria. Habitualmente, o laudo é registrado e arquivado em cartório, para que, a qualquer tempo, possa ser resgatado para comprovação
ou contestação de alegações no momento oportuno.
As vistorias de vizinhanças podem ser classificadas em três níveis, em conformidade
com o que for definido pelo contratante, levando em conta o raio de influência e as benfeitorias que podem ser afetadas
pela obra, a saber:
Nível 1
O nível 1 é aplicável aos grandes canteiros, quando o número de imóveis existentes na área de
influência de uma obra seja muito elevado. Nesses casos, podem ser admitidas apenas as caracterizações externas com indicação de eventuais
sinais de fragilidade e risco.
Nível 2
O nível 2 deve contemplar uma descrição básica e objetiva do objeto vistoriado,
das anomalias e falhas constatadas e uma ilustração fotográfica suficiente para caracterizar:
- Tipologia;
- Padrão das construções;
- Estado de Conservação;
- Deficiências existentes.
O raio de vistoria pode ser limitado à área sob influência do canteiro de obra.
Nível 3
O nível 3 deve contemplar todos os elementos relacionados no Nível 2 e apresentar
uma completa caracterização de revestimentos de piso, parede e forro, esquadrias e elementos aderidos que sejam significativos,
além de todos os elementos construtivos que possam ser relevantes para uma completa descrição do imóvel
O raio de vistoria está relacionado à influência da obra, levando em consideração a
expertise do profissional, sendo considerado inclusive o fluxo de veículos pesados e profundidade das escavações que serão realizadas pela
obra a ser executada.
A vistoria de vizinhança obedece ao que recomenda a Norma ABNT NBR 13.752 - Perícias de
engenharia na construção civil, que define os termos técnicos usuais
na execução dos trabalhos periciais que recaem sobre os bens imóveis. Em linhas gerais, a norma
fixa as diretrizes básicas, conceitos, critérios
e procedimentos relativos às perícias imobiliárias, bem como:
- classifica o objeto quanto à natureza;
- institui a terminologia, as convenções e as notações;
- define a metodologia básica aplicável;
- estabelece os critérios a serem empregados nos
trabalhos;
- prescreve diretrizes para apresentação de laudos
e pareceres técnicos.
As Perícias podem ser:
- arbitramentos;
- avaliações;
- exames;
- vistorias;
- outras.
Avaliação
Atividade que envolve a determinação técnica do valor
qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de
um empreendimento.
Perícia
Atividade que envolve apuração das causas que motivaram
determinado evento ou da asserção de direitos.
Vistoria
Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado
e descrição minuciosa dos elementos que o constituem. Vale ressaltar a importância da Vistoria cautelar,
que deve ser realizada nos imóveis situados nas áreas sob influência de obra civil com a
finalidade de resguardar os direitos e interesses dos moradores e do construtor.
Exame
Inspeção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas, móveis
e semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias
que interessem à causa.
Quanto aos tipos de ocorrências que envolvem ou podem
envolver perícias, podem ser:
- ações judiciais;
- ações administrativas;
- extrajudiciais.
Além dos ditames estabelecidos na norma técnica da ABNT e das recomendações complementares publicadas pelo IBAPE (Instituto Brasileiro
de Avaliações e Perícias de Engenharia), os trabalhos períciais, onde se incluem as vistorias de imóveis,
devem ser executados em conformidade com os seguintes diplomas legais:
- Constituição Federal; Códigos Civil, de Processo
Civil, Penal, Comercial, de Águas, de Defesa do
Consumidor; Lei de Contravenções Penais; Lei
de Direitos Autorais; bem como legislação complementar
pertinente;
- toda Legislação Federal, Estadual e Municipal aplicável
ao objeto da perícia.
Dentre as diversas definições normativas, destacamos algumas que mais constituem motivos para
realização de perícias na edificações:
Dano
Ofensa ou diminuição do patrimônio moral ou material
de alguém, resultante de delito extracontratual ou decorrente
da instituição de servidão. No Código de Defesa
do Consumidor, são as consequências dos vícios e defeitos
do produto ou serviço
Defeitos
Anomalias que podem causar danos efetivos ou representar
ameaça potencial de afetar a saúde ou segurança
do dono ou consumidor, decorrentes de falhas do
projeto ou execução de um produto ou serviço, ou ainda
de informação incorreta ou inadequada de sua utilização
ou manutenção. Por exemplo, uma das anomalias que mais demandam vistoria de imóveis é o caso de infiltração em apartamento.
Vícios
Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou
serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se
destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais
ao consumidor. Podem decorrer de falha de projeto ou
de execução, ou ainda da informação defeituosa sobre
sua utilização ou manutenção. Na construção civil, os vícios construtivos constituem uma das principais causas de vistorias de imóveis e perícias
com finalidades judiciais.
A vistoria cautelar de imóveis, em outras circunstâncias, pode recair sobre imóveis novos, antes da entrega das chaves, com a
finalidade de conferir se a edificação está de acordo com o memorial descritivo e se não há vícios ou defeitos visíveis que possam
ensejar reclamações futuras. Portanto, a fim de resguardar os direitos dos condôminos que compram imóveis na planta, é imprescindível
que se faça a vistoria ad perpetuam rei memoriam dos prédios residenciais novos, antes da entrega das chaves das unidades
imobiliárias.
Assistência técnica judicial
Disponibilizamos serviços de assistência técnica judicial nos processos que requeiram perícias, mediante indicação nos
autos de um ou mais profissionais do nosso quadro técnico. Tendo em mente a necessidade de atender aos requisitos da norma para a produção
do laudo pericial, o perito e o assistente técnico devem observar as recomendações
expostas no documento - Elementos para elaboração do laudo pericial e parecer técnico de engenharia
Para avaliar imóveis em conformidade com as normas da ABNT, elaborar laudo ou parecer
técnico de produção antecipada de prova técnica pericial, assim como avaliar bens de qualquer natureza com finalidades judiciais,
você pode contar com a nossa experiência de mais de vinte anos em avaliações
de bens e em perícias. atuando como perito do Juízo ou como perito assistente técnico de uma das partes do processo.
Consulte-nos para a vistoria cautelar de vizinhança em benfeitorias situadas em áreas sob influência de obras
para antecipação de prova técnica pericial ou elaboração do Laudo Técnico de
Vistoria e inspeção Predial (LTVP), conforme exigido pela legislação, bem como nos casos diversos em que se apresente a necessidade de laudo de vistoria de imóvel como antecipação de prova pericial
para instrução de ação judicial a ser ajuizada futuramente.