Avaliação patrimonial de bens tangíveis e intangíveis do ativo imobilizado
Avaliação de instalações e bens industriais
Reavaliação de máquinas e equipamentos industriais
Avaliação de bens imóveis
A avaliação de ativos é um processo que visa determinar o valor dos bens, direitos e aplicações de recursos de uma empresa, em uma data específica.
O objetivo é analisar a posição financeira da instituição e fornecer informações para a tomada de decisões estratégicas.
A avaliação de ativos é realizada em conformidade com a Lei nº 11.638 de 2007, o CPC 01 (Justo Valor de Mercado) e o CPC 27 (Vida Útil Técnica Remanescente).
O resultado é um laudo de avaliação de ativos, que deve seguir algumas referências normativas para garantir a confiabilidade do documento.
A avaliação de ativos é importante para:
- Verificar o real valor do ativo imobilizado da empresa;
- Realizar vendas, incorporações ou fusões de sociedades;
- Produzir prova de valor para garantia de financiamento;
- Garantir a redução de custos;
- Auxiliar na tomada de decisão de substituição de ativos obsoletos;
- Garantir a confiabilidade das demonstrações financeiros no balanço patrimonial;
- Realizar um planejamento tributário;
- Atender às legislações vigentes e
- Contratar adequadamente seguros.
O laudo de avaliação de ativos de uma empresa deve apresentar:
- Descrição do bem avaliado e de sua documentação;
- Como o bem está identificado contabilmente;
- Quais foram os critérios utilizados na avaliação;
- Qual o valor do bem;
- Quanto tempo este ativo ainda tem de vida útil e
- A data em que a avaliação foi feita.
Reavaliação de ativo imobilizado
Laudo de avaliação do patrimônio para revisão da vida útil dos ativos, certificação dos valores de mercado para
compra e venda e valor em uso de
bens tangíveis e intangíveis que compõem o patrimônio da sua empresa
- Reavaliação de ativos para determinar o valor justo dos bens imobilizados,
para fins de controle patrimonial e gestão de bens e direitos patrimoniais;
- Elaboração de laudo de reavaliação
de ativos imobilizados para ajuste de avaliação patrimonial de acordo com a legislação e normas contábeis;
- Laudo de avaliação de ativos para
fins de incorporação, fusão, cisão e dissolução de sociedades, alienação, dação em pagamento e outras avenças;
- Avaliações para revisão da vida útil econômica, gestão e controle patrimonial ou processo judicial;
Serviço de avaliação de ativos de acordo com a legislação
Procedimentos a serem observados em relação à avaliação dos ativos
Decidida a conta ou o conjunto de bens a serem
avaliados, deverá a sociedade atender as formalidades da lei, dentre
elas a nomeação de peritos ou uma empresa especializada em avaliações patrimoniais.
A legislação determina que esta nomeação deverá
ocorrer em Assembléia Geral Extraordinária, no caso de sociedades por
ações, ou em Reunião de Quotistas, no caso de sociedades limitadas.
Os peritos
ou a empresa especializada de engenharia
de avaliações, a serem nomeados pelos instrumentos acima,
deverão possuir especialização profissional correlata à matéria e conhecimentos necessários, de tal forma a que se
habilitem a execução da perícia, de acordo com as características de cada bem.
Esta colocação parece bem lógica, haja vista que a
perícia a ser efetuada será de caráter técnico e especializado, onde
tal exigência se faz necessária.
Outrossim, a legislação não faz qualquer menção a independência dos
peritos ou da empresa especializada, os quais serão responsáveis pela
avaliação, em relação a vínculos eventuais que possam existir entre
estes com a sociedade ou seus acionistas.
Em face do acima exposto, é facultada a sociedade a
nomeação de empregados para este fim, com base na premissa de que os
administradores ou sócios, juntamente com os peritos, responderão criminalmente pelos
eventuais danos causados a terceiros por culpa ou dolo na execução da avaliação de ativos em
exame, conforme previsto no § 6º do Art. 8º da Lei 6.404 de 15/12/1976.
A contratação de terceiros não vinculados à
sociedade para a avaliação dos ativos é benéfica, não
somente pelos aspectos da qualidade do serviço a ser efetuado, mas também e principalmente,
no que tange à independência, sob a ótica de eventuais
fiscalizações.
Na elaboração do laudo de avaliação de ativos, assim como nos casos de reavaliação do ativo, os
seguintes elementos são considerados pelo perito avaliador:
- Valor de entrada dos bens;
- Custo corrente de reposição;
- Desgastes por utilização;
- Manutenções, acréscimos, modificações ou
alterações;
- Utilidade operacional, tendo por base os
objetivos da sociedade;
- Valor de mercado;
- Vida útil presumida;
- Vida útil remanescente e
- Valor residual ao final da vida útil
remanescente.
Observe-se que os parâmetros acima devem ser
aplicados no caso de avaliações de ativos com o objetivo de atender
aos eventos previstos na legislação societária, tais como dissolução, fusão, cisão, incorporação ou ajuste
de avaliação patrimonial resultante do teste de recuperabilidade
(impairment test). Em caso diverso, outros
valores serão utilizados, dentre estes, a saber:
- Valor de liquidação com ordem de venda (ou
valor de liquidação forçada);
- Valor em risco para fins de seguro;
- Valor em uso e
- Vantagem da coisa feita.
Bens patrimoniais passíveis de reavaliação
Os bens passíveis de reavaliação são aqueles
classificados como ativo permanente imobilizado (dividido em investimentos,
imobilizado, intangível e diferido), onde temos entre outros, os seguintes principais:
- Imóveis - (terrenos e benfeitorias);
- Obras preliminares e complementares
- Obras civis;
- Instalações;
- Máquinas, aparelhos e equipamentos;
- Equipamentos de processamento de dados;
- Móveis e utensílios;
- Veículos;
- Ferramentas;
- Peças e conjuntos de reposição;
- Marcas, direitos e patentes;
- Florestamentos e Reflorestamentos;
- Direitos sobre recursos minerais e/ou
recursos naturais;
- Benfeitorias em propriedades arrendadas;
- Construções em andamento;
- Importações em andamento de bens do
imobilizado;
- Adiantamentos para inversões fixas e
- As aplicações em instrumentos financeiros,
inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no
ativo circulante ou no realizável a longo prazo e os bens intangíveis reconhecidos como ativos imobilizados.
Da necessidade da avaliação de ativos isolados ou da reavaliação de todo o ativo imobilizado
As necessidades de fazer uma avaliação de ativos decorrem de diversos fatores
inerentes à administração eficaz das entidades de natureza jurídica, públicas ou privadas, quando o objetivo é a consistência e a
transparência das demonstrações financeiras que demandam o laudo como prova de valor dos ativos
e instrumento capaz de estabelecer as diferenças existentes entre
os valores contábeis e os valores que podem ser recuperáveis dos elementos reconhecidos na conta ativo permanente imobilizado. Em outras
situações, a necessidade de avaliar os ativos tangíveis e intangíveis pode resultar de imposição legal, conforme ocorre
nos processos judiciais e eventos previstos na legislação societária, por exemplo, tratando-se de ativos intangíveis,
a ocorrência da necessidade de avaliar o fundo de comércio, a marca ou uma patente.
Além disso, pode se fazer necessária uma avaliação
para finalidades fiscais e tributárias, no mesmo contexto em que podem surgir
as necessidades de avaliação recaindo sobre todos os bens que compõem ativo imobilizado ou sobre itens isolados.
O valor justo, entendido como sendo o
valor presente do fluxo de caixa dos benefícios futuros ou o valor para venda no estado em que se encontra o bem, deve
ser respaldado com precisão e fundamentação em laudo de avaliação patrimonial elaborado por profissional habilitado, em conformidade
com as normas técnicas brasileiras de Engenharia de Avaliações e a legislação em vigor.
Segundo definição da norma técnica, "avaliação é a análise técnica,
realizada por engenheiro de avaliações, para identificar o valor de um bem, de seus
custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da
viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada
finalidade, situação e data", entendendo-se como bem toda e qualquer
coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de
direito, que integra um patrimônio. Essa é a definição dada pela Norma
ABNT NBR 14653-1, que estabelece os conceitos, métodos e procedimentos
que devem ser adotados na elaboração dos laudos de avaliação
de ativos e é o principal fundamento do nosso trabalho de avaliação dos bens que integram um patrimônio, segundo os postulados da
Engenharia de Avaliações.
A Engenharia de Avaliações fundamenta-se em métodos
científicos baseados no conhecimento para encontrar a expressão monetária do bem, à data de
referência da avaliação, numa situação em que as partes, conhecedoras das
possibilidades de seu uso e envolvidas em sua transação, não estejam compelidas. A expressão
monetária, nas condições mencionadas, pode ser o valor de mercado ou
outro(s) como definido(s) nas normas.
Incorporações, fusões, cisões, dissoluções de
sociedades ou ajuste de avaliação patrimonial para fins contábeis e
fiscais, de acordo com a Lei 6.404 de 15/12/1976 e
alterações introduzidas pela Lei 11.638 de 28/12/2007, carecem
da avaliação de ativos a valores de mercado. Em outras circunstâncias, pode surgir a necessidade de avaliação de ativos intangíveis, tais como
marcas e patentes ou a avaliação de ativos tangíveis oferecidos à penhora, tais como imóveis e bens móveis para garantias fiduciárias.
Saiba mais sobre os conceitos de avaliação de ativos intangíveis,
depreciação, vida útil econômica, vida física e vida tecnológica dos
bens patrimoniais, acessando o documento Avaliação
de vida útil e depreciação dos bens do ativo imobilizado
Ética e legalidade em avaliação de ativos
Pautamos a nossa conduta em estrita observância da legislação e das normas técnicas da ABNT.
Os laudos de avaliação de ativos que emitimos cumprem os requisitos da legislação em vigor.
Para cumprir o que determina a Lei 5.194 de 24/12/1966, contamos com equipe multidisciplinar de engenheiros peritos
avaliadores composta por profissionais com sólida experiência e
trabalhos relevantes realizados. Temos a ética e a legalidade como
princípios e executamos os nossos trabalhos de avaliação de ativos em
conformidade com o Código de Ética Profissional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Somos
empresa especializada de Engenharia de Avaliações devidamente habilitada no CREA-RJ.
Em se tratando de avaliação de bens imóveis, adotamos as metodologias recomendadas nas normas da ABNT e cumprimos os requisitos recomendados como a melhor prática na Avaliação de imóveis.
As referências de clientes e serviços prestados estão acessíveis no
documento
Avaliação patrimonial - clientes e serviços prestados.
Se preferir, acesse Avaliação de ativos no formato PDF